Podem ser admitidos como Irmãos os indivíduos de ambos os sexos que reúnam as seguintes condições:
Sejam maiores de idade;
Sejam naturais ou residentes no município da sede da Irmandade da Misericórdia e na freguesia de Samora Correia ou ligados a ela por laços de afetividade;
Gozem de boa reputação moral e social;
Aceitem os princípios da doutrina e moral cristãs e revelem, pela sua conduta social ou pela sua atividade pública, respeito pela fé católica e seus fundamentos;
Se comprometam ao pagamento de uma joia de entrada e de uma quota mínimas, de valores e periocidade aprovados em Assembleia Geral.
A Admissão dos Irmãos é feita mediante proposta assinada por dois Irmãos e pelo próprio candidato, em que este se identifique, se comprometa a cumprir as obrigações de Irmão e indique o montante da quota que subscreve.
Tal proposta será submetida à aprovação e deliberação da Mesa Administrativa numa das suas reuniões ordinárias posteriores à apresentação nos Serviços Administrativos da Irmandade da Misericórdia, no prazo de trinta dias.
Serão admitidos os candidatos que tiverem reunido, em escrutínio secreto, a maioria absoluta de votos dos membros da Mesa Administrativa que estiverem presentes na respetiva votação, considerando-se equivalentes a rejeição, as abstenções e votos nulos ou brancos.
Da rejeição da proposta de admissão cabe recurso para a Assembleia Geral, a interpor conjuntamente pelos proponentes no prazo de trinta dias seguidos a contar da notificação.
A admissão de novos Irmãos terá efeito compromissório e legal depois de estes assinarem, perante o/a Provedor/a, no prazo de trinta dias a contar da notificação da admissão, documento pela qual se comprometam a desempenhar com fidelidade os seus deveres de Irmãos, após o qual serão inscritos no respetivo Livro.
O pagamento das quotas é devido a contar do início do mês em que os novos Irmãos forem admitidos.
A readmissão de Irmão obedece aos mesmos termos de admissão.
DEVERES
Todos os Irmãos são obrigados:
A honrar, defender e proteger a Santa Casa da Misericórdia em todas as circunstâncias, em especial quando ela for injustamente acusada ou atacada no ser caráter de instituição particular e eclesial, procedendo com reta intenção, ao serviço da verdade e do bem comum, sem ambições ou propósitos de satisfação pessoal, mas, antes e sempre, com o pensamento em Deus, nos Irmãos e nos Beneficiários;
A observar, cumprir e fazer cumprir as disposições compromissórias e regulamentares da Misericórdia;
A desempenhar com zelo e dedicação os lugares dos Órgãos Sociais para os quais tiverem sido eleitos;
A não cessar a atividade nos cargos sociais para que foram eleitos sem prévia participação escrita e fundamentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
A colaborar no progresso e desenvolvimento da Misericórdia, de modo a prestigiá-la e a torná-la cada vez mais respeitada, eficiente e útil;
A divulgar os fins e atividades prosseguidas pela Santa Casa da Misericórdia, com vista a promover o incremento do trabalho voluntário e do número de Irmãos, bem como a angariação de donativos e patrocínio de causas promovidas pela Mesa Administrativa, ou por ela aprovadas;
A comparecer, sempre que possível, nos atos oficiais e nas solenidades e cerimónias, religiosas ou públicas, que a Misericórdia promova ou para as quais haja sido convidada;
Ao pagamento pontual de joia e da quota social.
DIREITOS
Todos os Irmãos têm direito:
A participar e votar nas reuniões de Assembleia Geral;
A eleger e ser eleitos para os Órgãos Sociais contando que, no mínimo, façam parte da Misericórdia há mais de um ano e tenham cumprido todos os deveres previstos no Compromisso;
A recorrer para a Assembleia Geral das irregularidades ou infrações graves ao presente Compromisso, sem prejuízo do recurso canónico para o Bispo diocesano;
A requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, nos termos da alínea b), n.º 4, artigo 22.º deste Compromisso.
A requerer, por escrito e com fundado interesse atendível, informação sobre a atividade e gestão da Misericórdia, mediante pagamento dos respetivos custos;
A visitar, gratuitamente e com acordo prévio, as obras e serviços sociais da Misericórdia e a utilizá-los, com observância dos respetivos regulamentos;
A ser sufragados, após a morte, com os atos religiosos previstos no Compromisso;
A receber um exemplar deste Compromisso e o cartão de identificação, bem como a manter, devidamente atualizado, o seu número de Irmão;
Os Irmãos não podem votar nas deliberações da Assembleia Geral em que forem direta ou pessoalmente interessados, salvo no que respeita aos atos eleitorais.
A inobservância dos requisitos de capacidade eleitoral passiva previstos na b), do n.º 1, determina a nulidade da eleição do candidato em causa.
Os direitos dos Irmãos não podem ser reduzidos pelo facto de estes serem também trabalhadores ou beneficiários dos serviços prestados pela Irmandade da Misericórdia, salvo no que se refere ao voto nas deliberações respeitantes a condições e retribuições de trabalho, regalias sociais ou quaisquer direitos ou interesses que lhe digam respeito.